Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Pensão por Morte no Direito Previdenciário
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, sejam eles aposentados ou não, visando garantir o sustento da família que perdeu o provedor. Entenda os critérios, os passos necessários para solicitar o benefício, e os direitos específicos do cônjuge de acordo com a legislação brasileira.
Quem tem direito à pensão por morte?
De acordo com a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS. Esses dependentes são classificados em três grupos de prioridade:
• Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência).
• Classe 2: Pais (caso não haja dependentes de classe 1).
• Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (caso não haja dependentes de classe 1 ou 2).
A partir de 2015, com a Reforma Previdenciária (Lei 13.135/15), o benefício para o cônjuge ou companheiro(a) sofreu modificações importantes, principalmente quanto à duração do benefício e aos requisitos.
Requisitos para que o Cônjuge Tenha Direito à Pensão por Morte
Para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte, é necessário que:
• Existisse casamento ou união estável na data do falecimento do segurado.
• Tempo mínimo de casamento ou união estável: No caso de falecimento após dois anos de união, o cônjuge terá direito ao benefício de acordo com a sua idade. Se o falecimento ocorrer em até dois anos de casamento, o benefício será pago por apenas quatro meses.
• Contribuições do segurado: O segurado precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses. Caso não tenha contribuído o suficiente, o cônjuge ou companheiro(a) só poderá receber a pensão por quatro meses.
• Idade do Cônjuge: A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito.
Duração da Pensão por Morte para o Cônjuge
• Até 21 anos de idade: 3 anos de benefício.
• Entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício.
• Entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício.
• Entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício.
• Entre 41 e 43 anos: 20 anos de benefício.
• 44 anos ou mais: Pensão vitalícia.
Essas regras buscam garantir que os dependentes jovens tenham uma segurança temporária para reestruturar sua vida após a perda do cônjuge, enquanto os dependentes mais velhos recebem a pensão por mais tempo, ou até de forma vitalícia.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, o cônjuge ou outro dependente deve reunir os seguintes documentos:
• Documento de identidade e CPF do requerente.
• Certidão de óbito do segurado.
• Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento ou declaração de união estável, por exemplo).
• Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (como a carteira de trabalho, extratos de contribuição ao INSS).
O pedido pode ser feito:
• Online, pelo Meu INSS: O dependente deve criar um cadastro no sistema “Meu INSS” e preencher o formulário de requerimento. A análise dos documentos é feita eletronicamente.
• Agência do INSS: O dependente também pode agendar o atendimento em uma agência do INSS e apresentar os documentos pessoalmente.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento?
Se o pedido de pensão por morte for indeferido, o dependente pode:
• Entrar com um recurso administrativo: No próprio INSS, apresentando novas provas de dependência ou contestando o motivo do indeferimento.
• Ação judicial: Caso a decisão administrativa seja desfavorável, é possível entrar com uma ação judicial para contestar o direito.
Alterações Importantes na Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Reforma da Previdência introduziu novas regras para a pensão por morte. As mudanças mais importantes incluem:
• Cálculo do valor da pensão: O valor da pensão passou a ser de 50% do valor que o segurado receberia se fosse aposentado por incapacidade na data do falecimento, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
• Possibilidade de acúmulo de benefícios: A reforma limitou a possibilidade de acumular benefícios. Em casos de acúmulo (ex.: pensão por morte e aposentadoria), será pago o benefício mais vantajoso integralmente e parte do outro.
A pensão por morte é um direito importante para garantir a proteção e segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. O cônjuge ou companheiro(a) precisa atender aos critérios de dependência e tempo de contribuição para assegurar o benefício. Ficar atento às regras e, se necessário, buscar orientação jurídica pode fazer diferença para garantir o direito ao benefício e sua manutenção.
(Redação - Cidades em Evidência)
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