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    Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Pensão por Morte no Direito Previdenciário

     


    A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, sejam eles aposentados ou não, visando garantir o sustento da família que perdeu o provedor. Entenda os critérios, os passos necessários para solicitar o benefício, e os direitos específicos do cônjuge de acordo com a legislação brasileira.

    Quem tem direito à pensão por morte?

    De acordo com a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS. Esses dependentes são classificados em três grupos de prioridade:

    • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência).

    • Classe 2: Pais (caso não haja dependentes de classe 1).

    • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (caso não haja dependentes de classe 1 ou 2).

    A partir de 2015, com a Reforma Previdenciária (Lei 13.135/15), o benefício para o cônjuge ou companheiro(a) sofreu modificações importantes, principalmente quanto à duração do benefício e aos requisitos.


    Requisitos para que o Cônjuge Tenha Direito à Pensão por Morte


    Para que o cônjuge tenha direito à pensão por morte, é necessário que:

    • Existisse casamento ou união estável na data do falecimento do segurado.

    • Tempo mínimo de casamento ou união estável: No caso de falecimento após dois anos de união, o cônjuge terá direito ao benefício de acordo com a sua idade. Se o falecimento ocorrer em até dois anos de casamento, o benefício será pago por apenas quatro meses.

    • Contribuições do segurado: O segurado precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses. Caso não tenha contribuído o suficiente, o cônjuge ou companheiro(a) só poderá receber a pensão por quatro meses.

    • Idade do Cônjuge: A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito.


     Duração da Pensão por Morte para o Cônjuge


    • Até 21 anos de idade: 3 anos de benefício.

    • Entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício.

    • Entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício.

    • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício.

    • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de benefício.

    • 44 anos ou mais: Pensão vitalícia.

    Essas regras buscam garantir que os dependentes jovens tenham uma segurança temporária para reestruturar sua vida após a perda do cônjuge, enquanto os dependentes mais velhos recebem a pensão por mais tempo, ou até de forma vitalícia.


     Como Solicitar a Pensão por Morte?

    Para solicitar a pensão por morte, o cônjuge ou outro dependente deve reunir os seguintes documentos:

    • Documento de identidade e CPF do requerente.

    • Certidão de óbito do segurado.

    • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento ou declaração de união estável, por exemplo).

    • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (como a carteira de trabalho, extratos de contribuição ao INSS).


    O pedido pode ser feito:


    Online, pelo Meu INSS: O dependente deve criar um cadastro no sistema “Meu INSS” e preencher o formulário de requerimento. A análise dos documentos é feita eletronicamente.

    • Agência do INSS: O dependente também pode agendar o atendimento em uma agência do INSS e apresentar os documentos pessoalmente.


    O Que Fazer em Caso de Indeferimento?


    Se o pedido de pensão por morte for indeferido, o dependente pode:

    Entrar com um recurso administrativo: No próprio INSS, apresentando novas provas de dependência ou contestando o motivo do indeferimento.

    • Ação judicial: Caso a decisão administrativa seja desfavorável, é possível entrar com uma ação judicial para contestar o direito.


     Alterações Importantes na Reforma da Previdência (EC 103/2019)


    A Reforma da Previdência introduziu novas regras para a pensão por morte. As mudanças mais importantes incluem:

    Cálculo do valor da pensão: O valor da pensão passou a ser de 50% do valor que o segurado receberia se fosse aposentado por incapacidade na data do falecimento, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

    Possibilidade de acúmulo de benefícios: A reforma limitou a possibilidade de acumular benefícios. Em casos de acúmulo (ex.: pensão por morte e aposentadoria), será pago o benefício mais vantajoso integralmente e parte do outro.

    A pensão por morte é um direito importante para garantir a proteção e segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. O cônjuge ou companheiro(a) precisa atender aos critérios de dependência e tempo de contribuição para assegurar o benefício. Ficar atento às regras e, se necessário, buscar orientação jurídica pode fazer diferença para garantir o direito ao benefício e sua manutenção.

    (Redação - Cidades em Evidência)

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