STF analisa vacinação obrigatória contra a covid-19 e restrições para laqueadura
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se debruçar nesta quarta-feira sobre a possibilidade de restrições e sanções a pessoas que se recusam a se vacinar contra a covid-19. A discussão ocorre a partir de uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, suspensa de forma liminar em 2023 pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Em 2022, o município aprovou uma lei que vedava a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o município e proíbe restrições e sanções contra pessoas não vacinadas. O texto foi questionado pelo partido Rede, que aponta ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.
O julgamento teve início no plenário virtual da Corte ainda em 2023, mas foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir destaque e enviar o processo para o plenário físico. Antes, os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, já haviam votado para concordar com Barroso.
Para o relator, o pedido formulado pelo partido está de acordo com o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
Na avaliação de Barroso, a lei municipal estabelece disciplina oposta aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
“Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.
Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria uma lei federal que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. De acordo com dados apresentados na petição inicial, em janeiro deste ano havia, em Uberlândia, 30 mil pessoas não vacinadas e 50 mil pessoas com a dose de reforço atrasada.
Restrições para laqueadura
Nesta quarta-feira, o Supremo também analisa outro caso relacionado à saúde – uma ação do PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, de 1996, que tratam de condições para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).
Inicialmente, a lei estabelecia como exigência a autorização expressa do cônjuge e a idade mínima de 25 anos, mas uma lei de 2022 retirou o primeiro critério e passou a idade mínima para 21 anos. O partido, contudo, considera que o procedimento deveria ser permitido a partir dos 18 anos.
A ação foi ajuizada pelo PSB em março de 2018 e questiona trechos da lei que só permitem a esterilização em homens e mulheres maiores de 21 anos e com pelo menos dois filhos vivos. O relator é o ministro Nunes Marques
De acordo com o partido, as exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil e divergem dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também diz que o Estado não pode interferir no planejamento familiar.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o estado não pode interferir em decisões tomadas por pessoas maiores de 18 anos. A PGR também afirmou que o controle sobre fecundidade faz parte do princípio da dignidade da pessoa humana.
“O indivíduo maior de 18 anos é plenamente capaz de desempenhar atos solidários, com efeitos permanentes para o restante de sua vida, a envolver, inclusive, os destinos de pessoa vulnerável, mas, de outro lado, não lhe é dada autonomia para deliberar sobre sua potência reprodutiva, assunto que não interessa a ninguém mais além do próprio sujeito”, disse o órgão na manifestação.
( o Globo )
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