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    Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais


    Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e Estupro. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União.

    O cadastro, de caráter público, reunirá informações como o nome completo e o CPF de indivíduos condenados em primeira instância por crimes de natureza sexual. Também serão divulgados dados relativos à pena ou medida de segurança imposta. As informações sobre as vítimas, no entanto, continuarão em sigilo, preservando sua identidade e privacidade.

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    A proposta tem como principal objetivo a prevenção de novos crimes. A consulta ao cadastro poderá ser feita por qualquer cidadão, incluindo empregadores, que poderão verificar os antecedentes criminais de uma pessoa antes de efetuar uma contratação.

    De acordo com o texto da lei, o cadastro funcionará como um instrumento de segurança pública, permitindo maior controle e transparência. "A iniciativa fortalece a proteção de potenciais vítimas, dando mais ferramentas à sociedade para identificar agressores condenados", destacou o relator da proposta no Congresso Nacional.

    A implementação da nova legislação será acompanhada de perto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela organização e manutenção da base de dados. O próximo passo será a regulamentação da lei, que deve detalhar os procedimentos para consulta e atualização do cadastro.

    Críticos apontam possíveis desafios relacionados à proteção de dados pessoais e ao impacto na ressocialização dos condenados. Contudo, os defensores da medida argumentam que a segurança da população e a prevenção de crimes devem ser prioridade.

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