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    Guarda Judicial: Proteção e Segurança para Crianças e Adolescentes

     


    A guarda judicial é uma medida legal que visa proteger e assegurar os direitos fundamentais e a segurança de crianças e adolescentes. Ela é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e teve mudanças importantes introduzidas pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que trouxe inovações relacionadas à guarda compartilhada e unilateral.  

    O Que é a Guarda Judicial?

    A guarda judicial estabelece quem será o responsável legal por uma criança ou adolescente, cuidando de suas necessidades físicas, emocionais, sociais e educacionais. Essa decisão é tomada pelo juiz, com base no melhor interesse da criança ou adolescente, visando garantir seu bem-estar e desenvolvimento saudável.  

    Existem dois principais tipos de guarda previstos no ordenamento jurídico brasileiro:  

    Guarda Unilateral

       • É atribuída a apenas um dos pais ou a outra pessoa que detenha as condições adequadas para cuidar do menor.  

       • O responsável pela guarda unilateral tem o dever de tomar decisões relacionadas à educação, saúde e demais aspectos da vida da criança.  

       • O outro genitor mantém o direito de convivência e deve contribuir financeiramente para o sustento do filho.  

    Guarda Compartilhada

       • Ambos os pais compartilham a responsabilidade e tomam conjuntamente as decisões sobre a vida da criança ou adolescente.  

       • Não significa que a criança precisará dividir seu tempo de maneira igualitária entre as casas dos pais, mas que as decisões importantes serão tomadas em conjunto.  

       • Esse modelo busca manter a convivência ativa com ambos os genitores, promovendo a corresponsabilidade parental.  

    A Lei nº 11.698/2008 e a Guarda Compartilhada 

    A Lei nº 11.698/2008 foi um marco importante, pois introduziu a guarda compartilhada no Código Civil, alterando os artigos 1.583 e 1.584.  

    Alterações no Código Civil

    • O artigo 1.583 passou a prever que a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada, e define cada uma dessas modalidades.  

    • O artigo 1.584 estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, considerando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.  

    Objetivos da Lei

    • Promover a corresponsabilidade parental, evitando que a criança ou adolescente perca o vínculo afetivo com um dos genitores após a separação.  

    • Assegurar que ambos os pais participem de forma ativa no crescimento e na formação dos filhos.  

    • Reduzir conflitos decorrentes de disputas judiciais pela guarda, promovendo um ambiente mais saudável para a criança.  

    Critérios Considerados pelo Juiz

    Ao decidir sobre a guarda, o juiz analisa uma série de fatores:  

    • Interesse da criança ou adolescente: O principal critério, levando em conta suas necessidades físicas, emocionais e sociais.  

    • Capacidade dos pais ou responsáveis: Avaliação da aptidão para proporcionar um ambiente seguro e estável.  

    • Vínculo afetivo: A proximidade e a relação entre a criança e os genitores.  

    • Opinião da criança ou adolescente: Dependendo da idade e maturidade, sua opinião pode ser considerada. 

     Direitos e Deveres do Guardião

    O guardião possui o dever de:  

    • Proporcionar educação, saúde, lazer e um ambiente seguro.  

     • Garantir o convívio da criança ou adolescente com o outro genitor e familiares, respeitando o direito à convivência familiar.  

    O outro genitor, mesmo sem a guarda, deve:  

    • Contribuir com a pensão alimentícia, se necessário.  

    • Participar das decisões importantes sobre a vida do menor (no caso de guarda compartilhada).  

    A guarda judicial é uma ferramenta essencial para proteger os interesses de crianças e adolescentes, garantindo-lhes segurança, estabilidade e acesso aos direitos fundamentais. A Lei nº 11.698/2008 trouxe avanços significativos ao reforçar a importância do envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos, promovendo um modelo mais equilibrado e saudável de guarda.  

    A adoção da guarda compartilhada como regra preferencial demonstra o esforço do legislador em priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes, incentivando a corresponsabilidade parental e fortalecendo os laços familiares.

    (Dra. Ana Rocha /Cidades em Evidência)

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