Guarda Judicial: Proteção e Segurança para Crianças e Adolescentes
A guarda judicial é uma medida legal que visa proteger e assegurar os direitos fundamentais e a segurança de crianças e adolescentes. Ela é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e teve mudanças importantes introduzidas pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que trouxe inovações relacionadas à guarda compartilhada e unilateral.
O Que é a Guarda Judicial?
A guarda judicial estabelece quem será o responsável legal por uma criança ou adolescente, cuidando de suas necessidades físicas, emocionais, sociais e educacionais. Essa decisão é tomada pelo juiz, com base no melhor interesse da criança ou adolescente, visando garantir seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Existem dois principais tipos de guarda previstos no ordenamento jurídico brasileiro:
Guarda Unilateral
• É atribuída a apenas um dos pais ou a outra pessoa que detenha as condições adequadas para cuidar do menor.
• O responsável pela guarda unilateral tem o dever de tomar decisões relacionadas à educação, saúde e demais aspectos da vida da criança.
• O outro genitor mantém o direito de convivência e deve contribuir financeiramente para o sustento do filho.
Guarda Compartilhada
• Ambos os pais compartilham a responsabilidade e tomam conjuntamente as decisões sobre a vida da criança ou adolescente.
• Não significa que a criança precisará dividir seu tempo de maneira igualitária entre as casas dos pais, mas que as decisões importantes serão tomadas em conjunto.
• Esse modelo busca manter a convivência ativa com ambos os genitores, promovendo a corresponsabilidade parental.
A Lei nº 11.698/2008 e a Guarda Compartilhada
A Lei nº 11.698/2008 foi um marco importante, pois introduziu a guarda compartilhada no Código Civil, alterando os artigos 1.583 e 1.584.
Alterações no Código Civil
• O artigo 1.583 passou a prever que a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada, e define cada uma dessas modalidades.
• O artigo 1.584 estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada, considerando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
Objetivos da Lei
• Promover a corresponsabilidade parental, evitando que a criança ou adolescente perca o vínculo afetivo com um dos genitores após a separação.
• Assegurar que ambos os pais participem de forma ativa no crescimento e na formação dos filhos.
• Reduzir conflitos decorrentes de disputas judiciais pela guarda, promovendo um ambiente mais saudável para a criança.
Critérios Considerados pelo Juiz
Ao decidir sobre a guarda, o juiz analisa uma série de fatores:
• Interesse da criança ou adolescente: O principal critério, levando em conta suas necessidades físicas, emocionais e sociais.
• Capacidade dos pais ou responsáveis: Avaliação da aptidão para proporcionar um ambiente seguro e estável.
• Vínculo afetivo: A proximidade e a relação entre a criança e os genitores.
• Opinião da criança ou adolescente: Dependendo da idade e maturidade, sua opinião pode ser considerada.
Direitos e Deveres do Guardião
O guardião possui o dever de:
• Proporcionar educação, saúde, lazer e um ambiente seguro.
• Garantir o convívio da criança ou adolescente com o outro genitor e familiares, respeitando o direito à convivência familiar.
O outro genitor, mesmo sem a guarda, deve:
• Contribuir com a pensão alimentícia, se necessário.
• Participar das decisões importantes sobre a vida do menor (no caso de guarda compartilhada).
A guarda judicial é uma ferramenta essencial para proteger os interesses de crianças e adolescentes, garantindo-lhes segurança, estabilidade e acesso aos direitos fundamentais. A Lei nº 11.698/2008 trouxe avanços significativos ao reforçar a importância do envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos, promovendo um modelo mais equilibrado e saudável de guarda.
A adoção da guarda compartilhada como regra preferencial demonstra o esforço do legislador em priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes, incentivando a corresponsabilidade parental e fortalecendo os laços familiares.
(Dra. Ana Rocha /Cidades em Evidência)
Leia outras notícias em Cidades em Evidência Siga também, a página Cidades em Evidência no Instagram , Acesse nosso grupo do Whatsapp . Envie informações à Redação do blog por meio do Whatsapp (86) 99538-9215/ (86) 99513-6588
>> Entre em contato conosco
Nenhum comentário