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    Municípios piauienses devem explicar destinação de emendas pix até amanhã (20)

     


    O debate sobre o uso das emendas especiais - conhecidas como “emendas pix” - se intensificou após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o pagamento desses recursos até que fossem adotadas medidas de transparência. A Controladoria-Geral da União (CGU), por sua vez, está enviando ofícios aos gestores municipais quanto à utilização desses recursos, transferidos aos municípios. A medida pode afetar as 224 cidades piauienses. 

    Conforme as informações, os gestores municipais deverão preencher um formulário, próprio da CGU, dando mais detalhes sobre a destinação das chamadas “emendas pix”. O órgão estipulou, ainda, uma data limite para o envio das informações: o dia 20 de setembro, ou seja, para esta sexta-feira (20).

    Entre as informações a serem enviadas pelos gestores municipais está a unidade responsável pelo empenho da despesa, o número do empenho, o valor empenhado, valor efetivamente pago, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do favorecido, além da razão social e do objeto da despesa.

    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores de que cada emenda deve ser preenchida individualmente no formulário por meio de uma chave de acesso (token) indicada no anexo do ofício enviado a cada prefeitura. Ou seja, se o município recebeu a solicitação para esclarecimento de dez emendas terá que preencher o formulário dez vezes, individualizando também as informações dos empenhos com seus respectivos pagamentos.


    Determinação do STF


    A GCU informou ainda que está cumprindo uma determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688. Além disso, a determinação judicial incrementa mecanismos de transparência, controle, rastreabilidade e publicidade do recurso recebido das emendas especiais transferidas pela União aos municípios, mas não altera a natureza da aplicação do recurso, estas permanecem sendo de livre execução (dentro do escopo de investimento ou custeio) por parte dos Municípios.


    Foi reiterado ainda pela GCU que os canais de atendimento do órgão estão disponíveis para os gestores públicos, a fim de sanar qualquer dúvida ou dificuldade por parte dos administradores municipais quanto ao preenchimento do formulário ou assuntos relacionados.


    Canais de atendimento:


    a) por meio do telefone (61) 2020-7001;


    b) por meio do Whatsapp institucional da Secretaria Federal de Controle Interno (61) 98227-0106; 


    c) email sfc.cglot@cgu.gov.br.


    (Portal o Dia)



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