Moraes determina multa diária de R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar X
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou multa diária de R$ 50 mil para usuários que usarem VPN (Virtual Private Netowork, Rede Privada Virtual, em porturguês) para acessaro X (antigo Twitter). O magistrado estabeleceu o bloqueio da rede social nesta sexta-feira, 30, após o X não apresentar um representante legal no Brasil.
O VPN é uma ferramenta que possibilita o usuário mudar a localização da sua conta para outro país. Assim, os usuários brasileiros poderiam ainda ter acesso do X.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já informou que foi intimada pela Suprema Corte e está cumprindo as metidas. A agência irá entrar em contato com as operadoras do país para efeturarem o bloqueio do X.Entenda suspensão do X no Brasil
Moraes determinou a suspensão de forma "imediata" da rede social X, antigo Twitter, do bilionário Elon Musk, do Brasil. A medida deve ser "completa e integral", conforme decisão do ministro.
Moraes também notificou a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) para que a rede seja cortada em todo o território nacional brasileiro em um prazo de, no máximo, 24 horas. Na decisão, está imputada multa diária de R$ 50 mil para qualquer pessoa ou empresa que se utilize outros meios para acessar o X, como VPNs.Suspensão do X: Quais os próximos passos ?
Assim que receber a ordem judicial, a (Anatel deve procurar todas as empresas que oferecem acesso à internet e lhes informar que a decisão do STF que ordena o bloqueio do acesso dos clientes ao X. Nesse caso, até mesmo a Starlink, que também pertence a Musk e vende serviços de internet por satélite, precisaria agir para bloquear o X, sob risco de ser penalizada pela Justiça.
A Anatel não regula diretamente as plataformas digitais, mas sim as empresas de telecomunicações. Caso alguma delas se recuse a cortar o acesso ao site alvo da suspensão, a empresa não estará desobedecendo à Anatel, mas a uma ordem judicial. Eventuais punições pelo descumprimento de ordem judicial são de competência do próprio Judiciário.
Para: Portal o Povo
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