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    Perseguir Alguém Pode Ser Crime: Entenda o Que Diz a Lei Sobre o Crime de Stalking

     


    A prática de perseguir alguém, seja de forma física ou virtual, pode configurar o crime de stalking, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2021 com a inclusão do artigo 147-A no Código Penal. Essa conduta, muitas vezes subestimada, é capaz de causar sérios danos emocionais, psicológicos e até físicos às vítimas. Confira neste artigo o que caracteriza o crime de stalking, quais medidas podem ser tomadas e como denunciar.

    O que é stalking?

    O crime de stalking é caracterizado por perseguir ou assediar alguém de forma reiterada e obsessiva, invadindo a privacidade e causando medo ou constrangimento. As ações podem incluir:

    • Monitoramento constante, como seguir a vítima fisicamente;

    • Envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações; 

    • Espionagem virtual em redes sociais; 

    • Ameaças veladas ou explícitas;

    • Tentativas de controle sobre a vida da vítima.

    O crime é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até 50% se a vítima for menor de idade, idosa, gestante ou possuir alguma deficiência.

    Medidas que podem ser tomadas pela vítima

    Se você está sendo vítima de stalking, é essencial agir para proteger sua segurança e garantir que os responsáveis sejam punidos. Veja os passos recomendados:

    Colete evidências

    Documente os atos de perseguição, como:

    •Capturas de tela de mensagens ou interações online;

    • Gravações de ligações ou vídeos de situações flagrantes;

    • Relatos detalhados com datas, locais e horários dos episódios.

    Comunique a situação a pessoas próximas

    Informe amigos, familiares ou colegas de trabalho sobre o que está acontecendo. Ter testemunhas pode ser útil no processo legal.

    Procure a polícia

    Registre um boletim de ocorrência (BO) em qualquer delegacia, preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher (quando aplicável).

    Solicite medidas protetivas

    De acordo com a Lei Maria da Penha, vítimas de stalking podem solicitar medidas protetivas que incluem:

    • Restrição de contato por parte do agressor;

    • Afastamento do local de trabalho, residência ou convivência social da vítima.

    Onde denunciar?

    Denúncias podem ser feitas nas seguintes instituições:

    • Delegacias de Polícia: Procure uma unidade local para registrar o BO.

    • Delegacia Online: Em alguns estados, é possível registrar a ocorrência virtualmente.

    Central de Atendimento à Mulher – 180: Para mulheres vítimas de stalking.

    • Disque 100: Atendimento para violação de direitos humanos.

    Processos legais aplicáveis

    Após a denúncia, o processo segue os trâmites legais, que incluem:

    • Investigação policial para apurar os fatos e coletar provas;

    Ação Penal, que pode ser pública (quando há forte interesse da sociedade) ou privada (movida pela vítima ou representante).

    O crime de stalking é uma séria violação da liberdade individual e da segurança. É fundamental que vítimas busquem ajuda e que a sociedade como um todo esteja atenta a sinais de perseguição. Caso esteja enfrentando essa situação ou conheça alguém que esteja, denuncie! A lei está ao lado de quem busca proteção e justiça.

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