Perseguir Alguém Pode Ser Crime: Entenda o Que Diz a Lei Sobre o Crime de Stalking
A prática de perseguir alguém, seja de forma física ou virtual, pode configurar o crime de stalking, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 2021 com a inclusão do artigo 147-A no Código Penal. Essa conduta, muitas vezes subestimada, é capaz de causar sérios danos emocionais, psicológicos e até físicos às vítimas. Confira neste artigo o que caracteriza o crime de stalking, quais medidas podem ser tomadas e como denunciar.
O que é stalking?
O crime de stalking é caracterizado por perseguir ou assediar alguém de forma reiterada e obsessiva, invadindo a privacidade e causando medo ou constrangimento. As ações podem incluir:
• Monitoramento constante, como seguir a vítima fisicamente;
• Envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações;
• Espionagem virtual em redes sociais;
• Ameaças veladas ou explícitas;
• Tentativas de controle sobre a vida da vítima.
O crime é punido com reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em até 50% se a vítima for menor de idade, idosa, gestante ou possuir alguma deficiência.
Medidas que podem ser tomadas pela vítima
Se você está sendo vítima de stalking, é essencial agir para proteger sua segurança e garantir que os responsáveis sejam punidos. Veja os passos recomendados:
Colete evidências
Documente os atos de perseguição, como:
•Capturas de tela de mensagens ou interações online;
• Gravações de ligações ou vídeos de situações flagrantes;
• Relatos detalhados com datas, locais e horários dos episódios.
Comunique a situação a pessoas próximas
Informe amigos, familiares ou colegas de trabalho sobre o que está acontecendo. Ter testemunhas pode ser útil no processo legal.
Procure a polícia
Registre um boletim de ocorrência (BO) em qualquer delegacia, preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher (quando aplicável).
Solicite medidas protetivas
De acordo com a Lei Maria da Penha, vítimas de stalking podem solicitar medidas protetivas que incluem:
• Restrição de contato por parte do agressor;
• Afastamento do local de trabalho, residência ou convivência social da vítima.
Onde denunciar?
Denúncias podem ser feitas nas seguintes instituições:
• Delegacias de Polícia: Procure uma unidade local para registrar o BO.
• Delegacia Online: Em alguns estados, é possível registrar a ocorrência virtualmente.
• Central de Atendimento à Mulher – 180: Para mulheres vítimas de stalking.
• Disque 100: Atendimento para violação de direitos humanos.
Processos legais aplicáveis
Após a denúncia, o processo segue os trâmites legais, que incluem:
• Investigação policial para apurar os fatos e coletar provas;
• Ação Penal, que pode ser pública (quando há forte interesse da sociedade) ou privada (movida pela vítima ou representante).
O crime de stalking é uma séria violação da liberdade individual e da segurança. É fundamental que vítimas busquem ajuda e que a sociedade como um todo esteja atenta a sinais de perseguição. Caso esteja enfrentando essa situação ou conheça alguém que esteja, denuncie! A lei está ao lado de quem busca proteção e justiça.
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